TJAL - 0702006-34.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES (OAB 18892/AL), ADV: JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES (OAB 18892/AL), ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 0702006-34.2023.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Josemir Barbosa SantosB0 - HERDEIRO: B1Josivaldo Barbosa SantosB0 - B1Josineide Barbosa FrançaB0 e outros - Não obstante, considerando que em autos correlatos (processo nº 0702053-08.2023.8.02.0055), alguns herdeiros manifestaram expressamente o desejo de buscar solução consensual, entendo conveniente designar audiência de conciliação/saneamento também nestes autos, em observância aos princípios da cooperação e da autocomposição.
Para tanto, determino que o Cartório judicial providencie a inclusão do feito em pauta, com a designação de data e horário para a audiência.
Intime-se todos os herdeiros pessoalmente, bem como através de seus respectivos patronos.
Havendo interesse de incapaz, intime-se também o Ministério Público.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser realizada pelo portal eletrônico.
Após a realização da assentada, voltem-me os autos conclusos para a fila de decisões.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana do Ipanema, 26 de agosto de 2025 Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
27/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 14:54
Outras Decisões
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26/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), ADV: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), ADV: JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES (OAB 18892/AL), ADV: JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES (OAB 18892/AL), ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 0702006-34.2023.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Josemir Barbosa SantosB0 - HERDEIRO: B1Josivaldo Barbosa SantosB0 - B1Josineide Barbosa FrançaB0 e outros - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do portal, cujo prazo deverá ser contado em dobro.
Caso ainda não tenha sido intimada para apresentação de réplica, a parte autora poderá, dentro do supracitado prazo, apresentar réplica à contestação.
Por outro lado, se a parte autora já houver apresentado réplica ou se já houver sido intimada anteriormente para tanto, não poderá mais apresentar réplica, em razão da preclusão.
Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ter vista dos autos pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro) para intervir no feito.
Se não for requerida a produção de outras provas (tais como oitiva de pessoas, perícia, expedição de ofício, etc) ou transcorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:55
Publicado
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17/03/2025 09:47
Apensado ao processo
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL), DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 8098/SE), José Roberto Guimarães (OAB 18892/AL) Processo 0702006-34.2023.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Invte: Josemir Barbosa Santos, Josivaldo Barbosa Santos, Josineide Barbosa França - DESPACHO Intime-se o inventariante, por seu advogado, pelo DJE: 1º) da concessão de prazo, de mais 15 (quinze) dias, para o cumprimento da decisão de pag 62; 2º) para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do contido na petição/contestação de pag 65-81.
Juntada a manifestação, ou expirados os prazos, insira-se o processo na fila "concluso decisão interlocutória". -
14/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:44
Juntada de Documento
-
06/03/2025 13:13
Conclusos
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22/01/2025 13:06
Juntada de Documento
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19/12/2024 12:49
Publicado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL), José Roberto Guimarães (OAB 18892/AL) Processo 0702006-34.2023.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Invte: Josemir Barbosa Santos - DECISÃO Concedo prazo adicional de 30 (trinta) dias para o inventariante cumprir o despacho de pag 58 (optar entre a partilha pela área registral ou pela área real do imóvel), esclarecendo que, diferentemente do que constou da petição de pag 61, não há nenhuma determinação deste juízo para que o inventariante providencie, previamente à partilha, a reestruturação e averbação da área do imóvel, o que poderá ser feito posteriormente, pela via administrativa, diretamente junto à serventia competente. -
18/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 14:47
Outras Decisões
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02/12/2024 13:10
Conclusos
-
02/12/2024 11:59
Juntada de Documento
-
06/11/2024 17:43
Publicado
-
05/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:43
Conclusos
-
09/08/2024 11:59
Juntada de Documento
-
13/05/2024 12:36
Publicado
-
10/05/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:48
Retificação de Classe Processual
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03/04/2024 07:46
Expedição de Documentos
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25/03/2024 09:26
Juntada de Documento
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20/03/2024 13:05
Publicado
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19/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:52
Conclusos
-
06/03/2024 10:43
Juntada de Documento
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29/02/2024 13:36
Publicado
-
28/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:34
Conclusos
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06/02/2024 10:11
Juntada de Documento
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31/01/2024 11:00
Juntada de Documento
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18/01/2024 11:46
Expedição de Documentos
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05/01/2024 15:31
Publicado
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04/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 09:05
Outras Decisões
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11/12/2023 11:56
Conclusos
-
11/12/2023 11:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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