TJAL - 0700575-81.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOACIR AVELINO SILVA (OAB 18044/AL), ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL), ADV: JOSÉ EUSTÁQUIO DE QUEIROZ (OAB 5219B/AL) - Processo 0700575-81.2023.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Residencial Porto AlegreB0 - EXECUTADA: B1Maria Nadja Rodrigues de MoraisB0 - DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC).
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, SNIPER e utilização da TEIMOSINHA, nesta ordem, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária.
Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso.
Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal.
Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória.
Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 18:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eustáquio de Queiroz (OAB 5219B/AL), Joacir Avelino Silva (OAB 18044/AL) Processo 0700575-81.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Executada: Maria Nadja Rodrigues de Morais - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte executada para pagar o valor da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ. -
19/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 20:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/11/2024 03:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/02/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/01/2024 12:27
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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29/12/2023 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2023 07:37
Expedição de Carta.
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29/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2023 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/09/2023 06:30
Expedição de Carta.
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20/09/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 06:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 06:26
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/05/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
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18/04/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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