TJAL - 0743024-37.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:12
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743024-37.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelante: José Ruberval Siqueira Rocha - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0743024-37.2022.8.02.0001 Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG).
Recorrido: José Ruberval Siqueira Rocha.
Advogado: Simon Mancia (OAB: 99226/PR).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Santander (Brasil) S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Simon Mancia (OAB: 99226/PR) -
14/08/2025 20:21
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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14/08/2025 20:21
Vinculação de Tema
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14/08/2025 20:20
Recurso Especial Repetitivo
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14/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:38
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 15:48
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 07:30
Juntada de Petição de recurso especial
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08/07/2025 07:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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08/07/2025 07:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/07/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:42
Ciente
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07/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 11:13
Ciente
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17/06/2025 10:02
devolvido o
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17/06/2025 10:02
devolvido o
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17/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 11:31
Ato Publicado
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26/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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26/05/2025 10:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/05/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:00
Processo Julgado
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:10
Incluído em pauta para 12/05/2025 10:10:51 local.
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09/05/2025 10:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 08:19
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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