TJAL - 0743070-89.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 16:21
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743070-89.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Edna Borges dos Santos Lira - Embargado: Banco Pan Sa - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeitos infringentes, a fim de sanar os vícios apontados, modificando-se o julgado recorrido para reconhecer a descaracterização da mora do devedor, bem como corrigir a repartição proporcional das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL CONTRATO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS IMPÕE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
TEMA 28/STJ.
READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRIGENTES.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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31/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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30/05/2025 19:54
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/05/2025 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:30
Processo Julgado
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15/05/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:36
Incluído em pauta para 14/05/2025 13:36:05 local.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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23/01/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 11:58
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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