TJAL - 0762523-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0762523-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato), devidamente qualificado, em face de Gustavo José Cerqueira Pessoa, igualmente qualificado.
Cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0762523-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fl.33.
Dê-se ciência a parte autora, a qual deverá cumprir o despacho de fl.30, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial, tudo nos termos dos artigos 319 e 321 c/c 485, I, todos do Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos para a fila de atos iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0762523-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - DESPACHO Observando-se com parcimônia a peça inicial, resta claro que não fora acostado aos autos, o pagamento das custas processuais.
Sendo assim, DETERMINO A EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, tudo nos termos dos artigos 290 e 321 c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil de 2015.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 19:10
Conclusos para despacho
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27/12/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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