TJAL - 0701438-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Vilela Fernandes (OAB 11508/AL) Processo 0701438-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zenilda de Andrade Santana - Decisão Dito isso, com fundamento no § único do artigo 320 combinado com o inciso I do artigo 485 do CPC, INDEFIRO a petição inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Considerando que a parte autora goza do benefício da justiça gratuita, a condenação acima fica suspensa na sua exigibilidade por força do disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC. -
12/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:33
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Vilela Fernandes (OAB 11508/AL) Processo 0701438-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zenilda de Andrade Santana - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Publique-se. -
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 17:00
Emenda à Inicial
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14/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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