TJAL - 0701594-03.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:22
Expedição de Carta.
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22/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0701594-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Cazuza da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/09/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. - 
                                            
21/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:13
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 18:13
Processo recebido pelo CJUS
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31/03/2025 18:13
Recebimento no CEJUSC
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31/03/2025 18:13
Remessa para o CEJUSC
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31/03/2025 18:13
Processo recebido pelo CJUS
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31/03/2025 18:13
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0701594-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Cazuza da Silva - Dito isso, DEFIRO a gratuidade da justiça, enquanto que INDEFIRO a tutela provisória de urgência, para, em consequência, não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - receber a petição inicial, remetendo os autos para o CJUS com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Além disso, deve intimar a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização. - 
                                            
20/01/2025 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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