TJAL - 0700701-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL) - Processo 0700701-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1SMILE - Assistência Internacional de SaúdeB0 - 1.
Analisando os autos em apenso, observo o transcurso do prazo, sem qualquer peticionamento para o devido impulsionamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que de direito, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe competem, atendendo ao dispositivo do artigo 485, III, § 1°, do Código de Processo Civil. 2.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
21/08/2025 19:10
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:47
Decisão Proferida
-
06/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700701-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - 1.Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte ré não está descumprindo com o determinado em decisão às fls. 82/85, eis que está realizando os atendimentos aos beneficiários vinculados à requerente, conforme exposto em documentos às fls. 140/150. 2.Portanto, INDEFIRO as medidas pleiteadas pela parte autora às fls. 138/139. 3.Ademais, intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie acerca das alegações do autor nas petições supracitadas. 4.Cumpra-se. -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:32
Decisão Proferida
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08/05/2025 18:34
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 17:03
Juntada de Mandado
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30/03/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700701-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - DEFIRO em parte o requerido à fls. 88/90. 2.Reitero os termos da decisão colacionada às fls. 82/85. 3.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do exposto às fls. 102/104, ao tempo em que determino a sua intimação por meio de Oficial de Justiça, para que se cumpra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aquilo que foi determinado na Decisão Supracitada. 4.Deixo para apreciar o pedido da majoração da multa diária depois de decorrido o prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento da Decisão 5.Cumpra-se. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:39
Decisão Proferida
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17/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:02
Juntada de Mandado
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16/01/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL) Processo 0700701-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - 10.Dado o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela vindicada, por entender presentes os seus requisitos, determinando que o atendimento aos beneficiários da parte autora seja retomado, no prazo de 12 (doze) horas, até que se passem os 90 (noventa) dias da data da notificação da suspensão dos atendimentos. 11.Ressalta-se que o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitado ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 12.
Notifique-se a parte ré da decisão proferida. 13.Haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 14.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 15.Cumpra-se e dê ciência. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 18:07
Decisão Proferida
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08/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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