TJAL - 0701510-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:26
Decisão Proferida
-
16/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 08:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 20341/AL) Processo 0701510-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Guimarães Ferreira de Lima - José Guimarães Ferreira de Lima, já qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Ordinária em face da Autarquia Municipal de Iluminação Pública-ILUMINA.
Entretanto, numa análise percuciente de todo petitório, verifica-se que a matéria como posta, diz respeito à competência de umas das Varas da Fazenda Pública Municipal.
Ressalto que 12ª Vara Cível possui competência residual, não atuando em feitos cuja temática já seja tratada por juízos criados especificamente para tal finalidade.
Destarte, por estas considerações, declino à competência deste Juízo, por entender que a competência para processar e julgar o presente feito é de uma das Varas da Fazenda Pública Municipal da Capital.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição, para que seja encaminhado a Vara competente.
Maceió , Data da Certificação. -
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 12:07
Decisão Proferida
-
14/01/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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