TJAL - 0762514-74.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 18:55
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 18:55
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC
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09/06/2025 18:55
Remessa para o CEJUSC
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09/06/2025 18:54
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 18:54
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 17:59
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0762514-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Laurentino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 00:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/04/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 00:42
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 00:42
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0762514-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Laurentino dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos IV, V e VI, do Código de Processo Civil (CPC), da seguinte forma: 1) instruir os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais; 2) instruir os autos com a cópia integral dos processos administrativos mencionados na exordial; 3) instruir os autos com procuração devidamente atualizada, uma vez considerado lapso temporal excessivo, de 05 (cinco) anos entre a assinatura da procuração de fl. 17; 4) instruir os autos com comprovante de residência devidamente atualizado, uma vez considerado lapso temporal excessivo, de 06 (seis) anos, entre a emissão do documento de fl. 19; 5) especificar, nos pedidos, quais biênios restaram pendentes de implantação para progressão, uma vez que foi mencionado de forma genérica no item "c" dos pedidos; 6) especificar, nos pedidos, quais biênios que foram implantados e restaram pendentes do pagamento de retroativos, uma vez que foi mencionado de forma genérica no item "c" dos pedidos.
Saliento que todas as determinações indicadas acima deverão ser cumpridas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:13
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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02/01/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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