TJAL - 0701573-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA TERESA NEGREIROS (OAB 9555/CE), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0701573-27.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e ao disposto em seu art. 384, §2º, I, uma vez que o AR de fls. 167 retornou com a observação "ausente", passo a renovar o ato citatório da parte ré, via mandado judicial ( mandado "outros foros"), nos termos da carta de fls. 164, cujo teor transcrevo a seguir: CARTA DE CITAÇÃO-AÇÃO MONITÓRIA: " Através da presente carta, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, efetuar o pagamento da quantia cobrada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa; INTIMADA de que ficará isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil); INTIMADA de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil); INTIMADA de que caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil)." -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 18:33
Juntada de Mandado
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06/02/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 20:13
Expedição de Carta.
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30/01/2025 20:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA TERESA NEGREIROS (OAB 9555/CE) Processo 0701573-27.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca - No presente caso, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332 do CPC, motivo pelo qual a inicial há de ser deferida.
Nesse esteio, não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pela parte autora e sendo evidente o seu direito, com fulcro no art. 701, caput, do CPC, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA PAGAMENTO, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. -
15/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:08
Decisão Proferida
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15/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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