TJAL - 0710545-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:27
Remessa à CJU - Custas
-
29/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0710545-20.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sigisfredo Hoepers - Réu: Manoel Gregorio de Oliveira Cavalcante - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 513, caput, c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, considerando que o pagamento se deu de forma voluntária.
Sem honorários.
Com a expedição do alvará judicial, e não havendo requerimentos adicionais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió, AL, terça-feira, 27 de maio de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS SAMPAIO Juíza de Direito -
27/05/2025 12:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
27/05/2025 12:13
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 12:12
Recebimento de Processo no GECOF
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27/05/2025 12:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 14:30
Execução de Sentença Iniciada
-
24/04/2025 13:41
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:56
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
21/03/2025 09:52
Remessa à CJU - Custas
-
21/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:30
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0710545-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gregorio de Oliveira Cavalcante - Réu: Banco BMG S/A - Ex positis, sem maiores divagações, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de regularidade do mandato apresentado pelo advogado da parte autora.
Com base na fundamentação acima exposta, condeno o advogado da parte autora, o Sr.
Fernando Auri Cardoso (OAB/PR 103.217), ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários do advogado do réu, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Ademais, expeça-se ofício à OAB - Seccional Paraná, a fim de que seja apurada eventual responsabilidade disciplinar do advogado atuante nos presentes autos, sobretudo no que diz respeito ao ajuizamento de ação judicial em nome de pessoa falecida.
Por fim, oficie-se o Ministério Público do Estado de Alagoas, encaminhando-se cópia dos presentes autos ao órgão ministerial com atribuição criminal, para fins de apuração da responsabilidade penal do advogado da parte autora, averiguando-se a suposta prática do fato típico descrito no art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular). -
15/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 18:35
Expedição de Carta.
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03/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:11
Apensado ao processo
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22/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 18:36
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 15:31
Outras Decisões
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16/04/2024 20:50
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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