TJAL - 0736529-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DE CASTRO FIGUEIRÊDO (OAB 7526/AL), ADV: VICTOR VIGOLVINO FIGUEIREDO (OAB 8368/AL) - Processo 0736529-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Rosival Lourenço da SilvaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, homologo a planilha de p. 82-85 e determino que, após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: DADOS PARA A REQUISIÇÃO BENEFICIÁRIA(O) (Exequente): Rosivaldo Lourenço da Silva - CPF n. *33.***.*95-97; nascimento em 05.01.1978 (p. 9) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Retroativos de progressão NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Progressão funcional (retroativos) Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 82-85 A) Valor total: R$ 32.530,64 Valor originário: R$ 21.369,52 Valor corrigido: R$ 22.897,48 [IPCA-E até 12/2021] Valor juros de mora: R$ 500,67 [poupança até 12/2021] SELIC: R$ 9.132,49 [a partir de 12/2021] DATA-BASE: junho/2025 (p. 82) B) RETENÇÕES LEGAIS Incidência de imposto de renda: Sim RRA: 49 meses Incidência de contribuição previdenciária: Sim CONTA BANCÁRIA do credor Rosivaldo Lourenço da Silva: a ser informada, pois o documento de p. 86 não consta o nome da instituição bancária e nem o nome completo do titular da conta.
C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 12-13).
BENEFICIÁRIO 1: Felipe de Castro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 42.***.***/0001-20) = 10% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: a ser informada, pois o documento de p. 87 não consta o nome completo do titular da conta, não haver certeza de ser da pessoa jurídica.
BENEFICIÁRIO 2: Advocacia Vigolvino Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 46.***.***/0001-05) = 10% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Cora SCFI 403, Agência 0001 - Conta 2644423-3 (p. 88).
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 32.530,64 Por força das disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 e das Resoluções TJAL ns. 49/2024 e 21/2023, determino que a parte exequente e seus advogados, no prazo de 10 dias úteis, informem seus dados bancários (chave pix ou conta bancária de suas titularidades) por serem essenciais à elaboração da requisição.
Após elaborada(s) a(s) requisição(ões), observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,15 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 10:12
Transitado em Julgado
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14/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:32
Transitado em Julgado
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17/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL), Victor Vigolvino Figueiredo (OAB 8368/AL) Processo 0736529-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival Lourenço da Silva - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, ROSIVALDO LOURENÇO DA SILVA (CPF nº: *33.***.*95-97) a quantia de R$ R$ 21.369,52, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,30 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL), Victor Vigolvino Figueiredo (OAB 8368/AL) Processo 0736529-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival Lourenço da Silva - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:12
Expedição de Carta.
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02/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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