TJAL - 0701516-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIAN CARVALHO LESSA (OAB 60480/DF) - Processo 0701516-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Janaina da Conceição SantosB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
14/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristian Carvalho Lessa (OAB 60480/DF) Processo 0701516-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina da Conceição Santos - Assim, mantenho a decisão de folhas ATACADA in totum, ao passo que recomendo à parte demandada que, caso queira, manifeste sua irresignação à instância superior através do sistema recursal posto à sua disposição, dentro do prazo recursal, devendo observar que a formulação do presente pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:09
Decisão Proferida
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05/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:36
Decisão Proferida
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11/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristian Carvalho Lessa (OAB 60480/DF) Processo 0701516-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina da Conceição Santos - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC.
Compulsando os autos, verifico também que, no ato de protocolo da demanda, a parte autora não juntou o necessário comprovante de residência atualizado.
O CPC, em seu art. 77, V, estabelece como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 03 (três) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento). -
15/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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