TJAL - 0728027-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0728027-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Geruzia Fernandes - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 117-152 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 08:21
Decisão Proferida
-
23/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:51
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:53
Transitado em Julgado
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07/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0728027-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geruzia Fernandes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Gerúzia Fernandes (CPF n. *12.***.*26-49), a quantia de R$ 6.019,98, (seis mil e dezenove reais e noventa e oito centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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03/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 06:28
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:25
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 11:28
Decisão Proferida
-
23/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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