TJAL - 0747886-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDA DA SILVA PAULINO (OAB 17303/AL), ADV: RAMON LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 83320/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0747886-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Flanaldo Ferreira SimplícioB0 - RÉU: B1Grifo Administradora Patrimonial Eireli - MeB0 - DECISÃO Tendo em vista a não manifestação do perito nomeado, destituo-o e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício da prova pericial necessária à resolução da controvérsia o profissional Nayron Barbosa Lima - Perito Judicial , com atuação na área de engenharia civil, telefone: (82) 981339184, devendo este ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados, no valor de R$1.500,00, nos termos da Resolução 22/22, conforme já decidido às fls. 215/216.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:43
Decisão Proferida
-
06/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Eduarda da Silva Paulino (OAB 17303/AL), Ramon Leal Sociedade Individual de Advocacia (OAB 83320/AL) Processo 0747886-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flanaldo Ferreira Simplício - Réu: Grifo Administradora Patrimonial Eireli - Me - DECISÃO Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito decisão de fls. 203/204, haja vista que observei que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de fls. 52.
Logo, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo de perito o Engenheiro Civil Felipe Maxwell Farias Costa, [email protected], telefone (82) 98807-2253, para analisar os danos causados (vício oculto) no imóvel do autor.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$1.500,00, nos termos da Resolução 22/22, podendo ser majorado, com justificativa pertinente do perito.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:56
Decisão Proferida
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Eduarda da Silva Paulino (OAB 17303/AL), Ramon Leal Sociedade Individual de Advocacia (OAB 83320/AL) Processo 0747886-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flanaldo Ferreira Simplício - Réu: Grifo Administradora Patrimonial Eireli - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) pelo perito às fls. 210/211. -
20/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 16:14
Decisão Proferida
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03/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 13:07
Expedição de Carta.
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13/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:10
Decisão Proferida
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07/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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