TJAL - 0731891-95.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:06
Ato Publicado
-
20/08/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731891-95.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Edmilson Canel Machado - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Saulo Vasco de Farias Silva (OAB: 13249/AL) -
18/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:28
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:28:54 local.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731891-95.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Edmilson Canel Machado - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Saulo Vasco de Farias Silva (OAB: 13249/AL) -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2025 23:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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14/08/2025 19:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 01:11
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 10:09
Intimação / Citação à PGE
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10/07/2025 16:51
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:33
Incidente Cadastrado
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12/05/2025 15:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/05/2025 15:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/05/2025 13:23
Cessado o sobrestamento do processo
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05/05/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 09:40
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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11/10/2024 09:39
Vinculação de Tema
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09/10/2024 18:37
Decisão Monocrática cadastrada
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04/09/2024 09:32
Ciente
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28/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2024 09:32
Intimação / Citação à PGE
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02/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2024 13:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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02/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2023 10:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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18/12/2023 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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14/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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16/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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16/11/2023 15:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/11/2023 15:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/10/2023 12:07
Ciente
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12/10/2023 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2023 10:40
Vista / Intimação à PGJ
-
14/08/2023 10:40
Intimação / Citação à PGE
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02/08/2023 15:57
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
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02/08/2023 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2023 14:33
Acórdãocadastrado
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28/07/2023 16:11
Conhecido o recurso de
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28/07/2023 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2023 09:30
Processo Julgado
-
20/07/2023 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/07/2023 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2023 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2023 09:30
Incluído em pauta para 18/07/2023 09:30:25 local.
-
07/06/2023 06:16
Ciente
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06/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2023 16:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/05/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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03/05/2023 08:00
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 06:06
Vista / Intimação à PGJ
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25/04/2023 10:45
Solicitação de envio à PGJ
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24/04/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2023 15:30
Distribuído por Prevenção
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24/04/2023 15:26
Registrado para Retificada a autuação
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24/04/2023 15:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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