TJAL - 0749575-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 18438A/AL) Processo 0749575-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leosias Dias de Carvalho2 - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - A parte autora postulou o benefício da gratuidade da justiça, o qual, embora requerido, não foi objeto de análise expressa por este Juízo durante o trâmite processual.
Considerando que o processo tramitou integralmente sem qualquer manifestação judicial acerca do pedido, impõe-se reconhecer que houve a concessão tácita da gratuidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Assim, com fundamento no disposto no art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
Observa-se que não há custas a recolher.
Diante disso, determino que a Secretaria realize o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:42
Decisão Proferida
-
26/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 18438A/AL) Processo 0749575-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leosias Dias de Carvalho2 - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte autora juntou documentos para comprovar as suas condições e de que não conseguiria pagar as custas iniciais (em fls.31/34), onde a manifestação passou despercebido por este juízo, o processo andou e houve a homologação do acordo, em sentença as custas remanescentes foram dispensadas, mas ao remeter a contadoria esta informou que ainda existe custas a serem cobradas.
Munido das informações supracitadas, em analise ao processo percebe-se que as custas que ainda faltam ser cobradas é a inicial, onde analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais, entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, determino o parcelamento das custas processuais em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas.
Diante dos fatos apresentados acima, determino que os autos sejam remetidos a contadoria para realizar o parcelamento das custas iniciais, após o pagamento das duas parcelas, determino que os autos sejam arquivados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:56
Decisão Proferida
-
13/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:30
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
05/09/2024 18:31
Remessa à CJU - Custas
-
05/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:30
Transitado em Julgado
-
25/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 18:16
Homologada a Transação
-
22/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 19:07
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 19:06
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:27
Decisão Proferida
-
19/11/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 18:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742726-11.2023.8.02.0001
Pollyanna Marinho Fonseca
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 12:05
Processo nº 0746228-55.2023.8.02.0001
Rocha &Amp; Teixeira Pecas para Motos LTDA -...
Elizelma Correia Rocha
Advogado: Saulo Vasco de Farias Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 17:30
Processo nº 0735737-57.2021.8.02.0001
Jose Oswaldo Cavalcante da Silva Filho M...
Bradesco Saude
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2021 18:30
Processo nº 0737635-37.2023.8.02.0001
Condominio Solaris I
Valdenita Maria de Azevedo
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2023 12:50
Processo nº 0711417-35.2024.8.02.0001
Ademilson Joaquim de Lima
Banco Pan SA
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 13:41