TJAL - 0711417-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC), RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL) Processo 0711417-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademilson Joaquim de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
22/04/2025 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC), RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL) Processo 0711417-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademilson Joaquim de Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/01/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:39
Expedição de Carta.
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23/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/07/2024 11:21
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 11:21
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 11:21
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/07/2024 11:21
Recebidos os autos.
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02/07/2024 11:21
INCONSISTENTE
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26/06/2024 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:26
Juntada de Mandado
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23/04/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/03/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:55
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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