TJAL - 0728377-08.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:11
Vista à PGM
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14/08/2025 12:35
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0728377-08.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Elaine de Lima Silva - Embargado: Município de Maceió - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Nos autos de n. 0728377-08.2020.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Elaine de Lima Silva e como parte recorrida Município de Maceió, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.2.
NÃO CABE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA OU O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.3.
O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SENDO SUFICIENTE A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO.4.
MESMO QUE NÃO CONHECIDOS OU REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO ACÓRDÃO OS ELEMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE EMBARGANTE, PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 10:31
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 11:27
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728377-08.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Elaine de Lima Silva - Embargado: Município de Maceió - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
11/07/2025 12:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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27/06/2025 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 14:21
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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27/05/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 12:34
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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27/05/2025 12:31
Ciente
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27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:27
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 08:18
Ato Publicado
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21/05/2025 10:58
Vista à PGM
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20/05/2025 10:45
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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16/05/2025 13:32
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/05/2025 13:32
Conhecido o recurso de
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08/05/2025 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 09:00
Processo Julgado
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04/04/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 09:00
Adiado
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01/04/2025 11:20
Ciente
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31/03/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:00
Adiado
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31/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 14:33
Incluído em pauta para 19/03/2025 14:33:45 local.
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12/03/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 12:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:19
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:56
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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24/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 18:26
Registrado para Retificada a autuação
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24/10/2024 18:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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