TJAL - 0710528-86.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Jessyca Irlana Modesto Dantas (OAB 10662/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0710528-86.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Craibeiras Iii (Bosque das Acácias) - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas, Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Com a palavra o Advogado da BRK requereu a exclusão do polo passivo, a qual foi dado vistas a parte autora e a mesma concordou com o pedido realizado pela BRK, onde este juízo deferiu o pedido e determinou a sua exclusão.
A parte ré Casal e a parte autora requereram a suspensão do processo no prazo de 30 (trinta) dias para entrarem em comunicação para um possível acordo, onde foi deferido por este juízo.
Após o encerramento deste prazo, caso as partes não tenham firmado acordo nos autos, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias, para que as partes informem as provas que pretendem produzir.
Após o cumprimento dos fatos narrados acima, torne-se os autos conclusos para decisão. -
16/01/2025 15:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Jessyca Irlana Modesto Dantas (OAB 10662/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0710528-86.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Craibeiras Iii (Bosque das Acácias) - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas, Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Em atenção ao princípio do amplo acesso à justiça, bem como às disposições contidas no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a guia de recolhimento relativa à primeira parcela do parcelamento deferido, bem como efetue o pagamento das demais parcelas nos prazos respectivos, sob pena de cancelamento do benefício do parcelamento e prosseguimento da execução nos moldes regulamentares.
Considerando o interesse manifestado pela parte autora em buscar uma solução consensual para o presente litígio, designo audiência de conciliação, com o objetivo de oportunizar às partes uma composição amigável e resolver o passivo de maneira célere e eficaz.
A audiência será realizada no dia 11 de março de 2025, às 15h, na sala de audiência deste Juízo, na modalidade presencial; Intimem-se as partes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/12/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 16:13
Juntada de Mandado
-
17/09/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 14:59
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/09/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/06/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 19:30
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2021 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2021 09:36
Expedição de Carta.
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13/05/2021 09:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/05/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2021 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 09:40
Conclusos para despacho
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26/04/2021 12:55
Conclusos para despacho
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26/04/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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