TJAL - 0700471-90.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:12
Decisão Proferida
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02/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700471-90.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eurivan Felix dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos fixo em 10% do valor da causa, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,23 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700471-90.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eurivan Felix dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 13:41
Expedição de Carta.
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15/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700471-90.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eurivan Felix dos Santos - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 14 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 20:31
Decisão Proferida
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13/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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