TJAL - 0745536-22.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0745536-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1José Benedito Almeida da SilvaB0 - Considerando a exclusão do presente feito do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça de Alagoas e o consequente retorno dos autos a este Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, ainda no aludido prazo, como medida de instrução processual, determino à parte autora que acoste aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 19:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:20
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 10:46
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:46
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0745536-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1José Benedito Almeida da SilvaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:36
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 12:36
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:36
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 12:36
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 12:36
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:36
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/05/2025 01:52
Reativação de Processo Suspenso
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22/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0745536-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Benedito Almeida da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
15/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0745536-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Benedito Almeida da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/02/2025 21:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0745536-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Benedito Almeida da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 22:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:54
Expedição de Carta.
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13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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13/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0745536-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Benedito Almeida da Silva - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, acostando cópia nítida do comprovante de endereço atualizado e cópia nítida do documento de identidade acostado à fl. 05, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 321, p. único, do Código de Processo Civil (CPC) Cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:48
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2024 12:13
Redistribuição de Processo - Saída
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25/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:27
Declarada incompetência
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23/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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