TJAL - 0749517-93.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0749517-93.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide de Jesus dos Santos de Lima - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: [1] certidão emitida pelo próprio TJAL atestando a (in)existência de inventário (que pode ser obtida através do site do Tribunal); e [2] informar se os filhos em comum do casal renunciam ou não ao crédito objeto dos autos, onde, se for o caso de renúncia, deve ser juntada de declaração, subscrita por eles, abdicando do crédito em favor da genitora.
Após, retornem os autos conclusos com urgência.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0749517-93.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide de Jesus dos Santos de Lima - Compulsando os autos, observo que as determinações contidas na decisão de fls. 72-73 não foram cumpridas pela parte autora, pois o prazo decorreu sem qualquer manifestação.
Assim, intime-se a parte autora pela derradeira vez para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas na decisão de fls. 72-73, juntando os documentos lá requeridos, bem como a certidão de óbito e a certidão de casamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - conclusos urgente).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:19
Decisão Proferida
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16/06/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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16/01/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 14:08
Expedição de Carta.
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27/11/2023 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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