TJAL - 0751077-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:32
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0751077-70.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Carlos Ferreira Buarque do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte ré de fls. 110/116, intimo a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da impugnação apresentada. -
18/03/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:27
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:49
Expedição de Documentos
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24/02/2025 14:28
Autos entregues em carga
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24/02/2025 14:28
Expedição de Documentos
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21/02/2025 13:30
Juntada de Documento
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17/02/2025 11:56
Publicado
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14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 17:01
Outras Decisões
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27/01/2025 11:17
Conclusos
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24/01/2025 13:45
Juntada de Documento
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10/01/2025 15:41
Publicado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0751077-70.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Carlos Ferreira Buarque do Nascimento - DESPACHO Antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença, faz-se necessário que estejam nos autos todos os documentos exigidos em atos normativos para eventual pagamento.
Assim, com fulcro nas disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 e das Resoluções TJAL ns. 49/2024 e 21/2023, determino que a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, informe chave pix ou conta bancária de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso início execução).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:51
Conclusos
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11/11/2024 12:50
Evolução da Classe Processual
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11/11/2024 12:49
Transitado em Julgado
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11/11/2024 10:15
Juntada de Documento
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23/09/2024 01:25
Expedição de Documentos
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12/09/2024 16:30
Juntada de Documento
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12/09/2024 16:09
Expedição de Documentos
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12/09/2024 16:09
Autos entregues em carga
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12/09/2024 16:09
Expedição de Documentos
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04/09/2024 12:11
Publicado
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03/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2024 16:45
Juntada de Documento
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24/05/2024 13:09
Publicado
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23/05/2024 14:13
Conclusos
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22/05/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 11:58
Outras Decisões
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01/03/2024 21:09
Conclusos
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26/02/2024 10:59
Juntada de Documento
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23/02/2024 20:54
Conclusos
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22/02/2024 11:35
Juntada de Petição
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23/01/2024 00:20
Expedição de Documentos
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15/12/2023 14:56
Autos entregues em carga
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15/12/2023 14:56
Expedição de Documentos
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15/12/2023 13:48
Expedição de Documentos
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12/12/2023 13:10
Juntada de Documento
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07/12/2023 11:08
Publicado
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06/12/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:55
Conclusos
-
28/11/2023 13:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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