TJAL - 0732383-24.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0732383-24.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renileide Bispo Gomes de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Renileide Bispo Gomes de Souza (CPF nº *05.***.*94-72), a quantia de R$ 8.085,51 (oito mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0732383-24.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renileide Bispo Gomes de Souza - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Em tempo, caso não tenha ocorrido acordo e o feito prossiga, o autor fica desde já intimado, pelo mesmo prazo acima, para juntar o processo administrativo referente a sua progressão funcional, pois é seu dever instruir o feito com os respectivos documentos, só sendo o caso de intimar o réu para acostar a documentação requerida caso seja demonstrada a impossibilidade ou negativa por parte deste.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:12
Decisão Proferida
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14/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 10:05
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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11/06/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
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06/09/2023 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:29
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/08/2023 15:17
Redistribuição de Processo - Saída
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31/08/2023 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:34
Decisão Proferida
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04/02/2022 13:09
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 11:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/02/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
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05/01/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2022 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/12/2021 01:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2021 19:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 17:59
Expedição de Carta.
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09/12/2021 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2021 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 18:04
Decisão Proferida
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22/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2021 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:11
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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