TJAL - 0702351-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO CARLOS NETO JÚNIOR (OAB 3733/AL), ADV: LUCÉLIA MORAIS DE BRITO SAMPAIO (OAB 10966/AL), ADV: LUCÉLIA MORAIS DE BRITO SAMPAIO (OAB 10966/AL), ADV: RODRIGO SARMENTO TIGRE (OAB 9345/AL), ADV: RODRIGO SARMENTO TIGRE (OAB 9345/AL), ADV: ROBERTO CARLOS NETO JÚNIOR (OAB 3733/AL), ADV: ANTONIO OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 14861/AL), ADV: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL), ADV: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL), ADV: ANTONIO OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 14861/AL) - Processo 0702351-31.2024.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Pedro Atanásio de Morais NetoB0 - B1Vanda Nascimento Pessoa AtanasioB0 - EMBARGADO: B1Antônio de Padua Carvalho PaesB0 - B1Michelly Pouline Nobre Marques PáduaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Maceió, 18 de julho de 2025 -
18/07/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Roberto Carlos Neto Júnior (OAB 3733/AL), Rodrigo Sarmento Tigre (OAB 9345/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0702351-31.2024.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Pedro Atanásio de Morais Neto, Vanda Nascimento Pessoa Atanasio - Embargado: Antônio de Padua Carvalho Paes, Michelly Pouline Nobre Marques Pádua - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:56
Processo Transferido entre Varas
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22/04/2025 18:56
Processo Transferido entre Varas
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22/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 14:57:43, 30ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 12:01
Expedição de Carta.
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10/01/2025 12:01
Expedição de Carta.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0702351-31.2024.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Pedro Atanásio de Morais Neto, Vanda Nascimento Pessoa Atanasio - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/04/2025, às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto nº 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo Magistrado Titular desta unidade, Dr.
Bruno Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de videochamada em WhatsApp).
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer por meio de peticionamento nos autos, onde deverá ser informado no respectivo processo o contato telefônico, que seja WhatsApp, 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da realização da audiência.
Obedecido o referido prazo, considerar-se-á desde já autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição. (Art. 335, I, do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. (Art. 334,§ 9º, do CPC). -
09/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/04/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/11/2024 11:29
INCONSISTENTE
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06/11/2024 11:29
Recebidos os autos.
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06/11/2024 11:29
Recebidos os autos.
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06/11/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/11/2024 11:29
Recebidos os autos.
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06/11/2024 11:29
INCONSISTENTE
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05/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 19:55
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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