TJAL - 0704776-31.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0704776-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1José Ubirajara Gomes da SilvaB0 - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos por ele apresentados às p. 134/135 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ UBIRAJARA GOMES DA SILVA (CPF *40.***.*60-25) NASCIMENTO: 25/04/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( x ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( x ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 13.891,26 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 10.237,50 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice SELIC): R$ 10.237,50 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 3.653,76 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2391, Conta 1434-7, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 123): R$ 4.167,38 B.1) BENEFICIÁRIO: ISAAC MASCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 26.***.***/0001-73) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 49959-5 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 13.891,26 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 9.723,88 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/08/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:12
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0704776-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1José Ubirajara Gomes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0704776-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ubirajara Gomes da Silva - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0704776-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Ubirajara Gomes da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
20/03/2025 12:07
Transitado em Julgado
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19/03/2025 12:30
Execução de Sentença Iniciada
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25/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0704776-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ubirajara Gomes da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES o pedido formulado na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.231,50 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), correspondente às férias do ano de 2021.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
14/01/2025 20:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 10:36
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2024 06:01
Conclusos para despacho
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26/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
24/02/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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