TJAL - 0715101-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) - Processo 0715101-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Mônica Araújo SantosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando sua exigibilidade suspensa por haver sido deferido, anteriormente, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0715101-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Araújo Santos - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/05/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:40
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2025 18:40
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 15:48:58, 1ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:28
Expedição de Carta.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0715101-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Araújo Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/03/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0715101-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Araújo Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 11/03/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 15:58
INCONSISTENTE
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10/05/2023 15:58
Recebidos os autos.
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10/05/2023 15:58
Recebidos os autos.
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10/05/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/05/2023 15:58
Recebidos os autos.
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10/05/2023 15:58
INCONSISTENTE
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10/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/05/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2023 00:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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