TJAL - 0700084-66.2021.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700084-66.2021.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - AUTORFATO: B1Alexandre Amorim SilvaB0 - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado para apurar a suposta prática do crime de receptação culposa (art. 180, §3° do CP), por Alexandre Amorim Silva, na data de 09/09/2020.
Em consulta ao sistema SAJ-PG5, verifico que o processo nº 0700523-14.2020.8.02.0171 que tramitou perante a 12ª Vara Criminal, versa sobre os mesmos fatos e partes do presente, tendo inclusive o mesmo TCO acostado aos autos.
No presente caso, utiliza-se de forma subsidiária a conceituação de litispendência trazida pelo art. 337, §1° do Código de Processo Civil: Art. 337: Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] §1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. §2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. §3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
A identidade do processo criminal é definida pelo fato e pela identidade do indivíduo acusado.
Assim, havendo a repetição das partes e do fato, em um processo criminal idêntico a um que se encontra em tramitação, estaremos diante de um caso de litispendência.
Ainda de acordo com o Código de Processo Civil em seu art. 485, V, o juiz não resolverá o mérito quanto reconhecer a existência de litispendência.
Assim, reconheço a existência de litispendência, ao passo que EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil e determino que seja realizado o arquivamento do presente feito.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
21/08/2025 20:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700084-66.2021.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - AutorFato: Alexandre Amorim Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
27/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700084-66.2021.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - AutorFato: Alexandre Amorim Silva - DESPACHO Dê-se vista dos autos a Defensoria Pública a fim de que apresente alegações finais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
12/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 11:40
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700084-66.2021.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Alexandre Amorim Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a abrir vistas, novamente, à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais. -
14/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700084-66.2021.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Alexandre Amorim Silva - DESPACHO Dê-se vista dos autos a Defensoria Pública a fim de que apresente alegações finais no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
16/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 10:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:41
Juntada de Informações
-
26/02/2024 13:43
Juntada de Informações
-
23/02/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
03/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 04:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
20/07/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 10:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2022 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2022 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2022 03:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2022 03:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2022 03:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2022 03:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:36
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 13:07
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 13:02
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 10:35
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 09:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
03/08/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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