TJAL - 0700218-50.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAÍSLA BATISTA SOARES RIOS (OAB 15671/AL) - Processo 0700218-50.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - REQUERENTE: B1Andrea Abreu de OliveiraB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Andréa Abreu de Oliveira (CPF: *03.***.*83-15) NASCIMENTO: 19/07/1972 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 22.396,31 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.827,70 VALOR CORRIGIDO: R$ 16.325,03 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 6.071,28 (índice selic) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 49 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, Conta Corrente: 000598234764-3 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (25% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: Laísla Batista Soares Rios (CPF *95.***.*55-37) VALOR: 25% CONTA BANCÁRIA: Banco NU Pagamentos, Agência 0001, Conta 12456057-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 22.396,31 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/08/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Laísla Batista Soares Rios (OAB 15671/AL) Processo 0700218-50.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Andrea Abreu de Oliveira - DESPACHO I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
II.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laísla Batista Soares Rios (OAB 15671/AL) Processo 0700218-50.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Andrea Abreu de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte autora de fls. 116/122, intimo a parte ré, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laísla Batista Soares Rios (OAB 15671/AL) Processo 0700218-50.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Andrea Abreu de Oliveira - I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo atualizada, uma vez que embora a apresentada às p. 103/106 seja data de 13 de janeiro de 2025, os cálculos foram atualizados somente até dezembro de 2017, indo contra as normativas de atualização do crédito dispostas no art. 534 do Código de Processo Civil.
II.
Apresentada a planilha, intime-se o Município de Maceió para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Destaco que, se necessário, a parte autora poderá apresentar documento assinado de próprio punho renunciando aos valores que excederem os limites previstos para RPV.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laísla Batista Soares Rios (OAB 15671/AL) Processo 0700218-50.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Andrea Abreu de Oliveira - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:36
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/08/2024 19:39
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:42
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 09:14
Retificação de Classe Processual
-
01/06/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2023 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2023 07:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/01/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:28
Decisão Proferida
-
04/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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