TJAL - 0754386-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELSA SORIANO VALENÇA DE OLIVEIRA (OAB 5097/AL), ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL) - Processo 0754386-65.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Luciete Maria da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1Hospital MedRadiusB0 e outros - Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 18:58
Juntada de Mandado
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29/06/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 00:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:52
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 20:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 20:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 20:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 19:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL) Processo 0754386-65.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Luciete Maria da Silva - D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por Luciete Maria da Silva em face do Estado de Alagoas.
A prestação de contas é de responsabilidade da parte exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, ou seja, dinheiro do contribuinte, carecendo, após a realização do tratamento/procedimento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa, dependendo do caso.
Assim, intime-se, pessoalmente, a exequente, através de mandado, bem como através de sua representação judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a prestação de contas integral dos valores públicos utilizados no custeio de seu tratamento.
Intime-se, também, o Hospital MedRadius (fl. 15), por meio de seu Diretor-Presidente, Ricardo Jorge da Silva Pereira (fl. 08) e o Grupo de Anestesia do Estado de Alagoas (fl. 16), todos por mandado e pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acostem aos autos a prestação de contas e respectivas notas fiscais das verbas públicas recebidas para custeio do tratamento da paciente Luciete Maria da Silva, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Atingido o limite da multa, proceda-se ao bloqueio dos valores nas contas bancárias do Hospital MedRadius, de Ricardo Jorge da Silva Pereira e do Grupo de Anestesia do Estado de Alagoas.
Com a prestação de contas, dê-se vista ao Estado de Alagoas, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem concluso os autos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:49
Decisão Proferida
-
22/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL) Processo 0754386-65.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Luciete Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o exequente para ciência dos pagamentos efetivados para as Empresas fornecedoras, conforme comprovantes de fls. 79/84. -
26/03/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL) Processo 0754386-65.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Luciete Maria da Silva - Conforme determinado às folhas 37/38 dos autos, passo a intimar a parte exequente para que proceda a juntada da prestação de contas pelo prazo de 15(quinze) dias. " A prestação de contas, advirta-se, é de responsabilidade da parte exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa." -
15/01/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:24
Decisão Proferida
-
10/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 12:00
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:41
Decisão Proferida
-
08/11/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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