TJAL - 0700900-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700900-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Barros - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:01
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700900-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Barros - Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da Assistência Judiciária Gratuita.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas.
O não cumprimento das providências no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/03/2025 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 15:57
Decisão Proferida
-
28/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700900-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Barros - Desse modo, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, anexando aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos que demonstrem a sua condição de hipossuficiência, notadamente holerite atualizado, última declaração de imposto de renda, ou efetuar o pagamento das custas.
O não cumprimento da determinação no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
16/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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