TJAL - 0700660-45.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:51
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 15:51
Processo recebido pelo CJUS
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17/02/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC
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17/02/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC
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17/02/2025 15:51
Processo recebido pelo CJUS
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17/02/2025 15:51
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 07:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700660-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Guimarães Batista - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com cópia atualizada do documento de fls. 24/62, uma vez que utilizou como data base final o mês de setembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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