TJAL - 0749732-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0749732-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Patrick Santos Silva - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a antecipação da tutela em todos os seus termos, para determinar ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió que realizem, em beneficio de Luan Patrick Santos Silva, a internação hospitalar na Santa Casa de Misericórdia de Maceió/AL, a fim de possibilitar a realização do tratamento oncológico do autor, conforme relatório médico disposto nos autos (fl. 16).
Tendo em vista que o paciente já está recebendo o tratamento demandado, conforme manifestação do Estado de Alagoas (fls. 98/102), deixo de intimar os Secretários de Saúde do Estado e do Município.
Sem custas.
Condeno os réus ao pagamento de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios.
Por fim, uma vez que a determinação de comprovação da hipossuficiência alegada (fls. 19/20) não foi cumprida, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0749732-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Patrick Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
07/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0749732-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Patrick Santos Silva - Considerando a manifestação do Estado às fls. 98/102, intime-se o autor para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação acerca dos fatos narrados e dos documentos anexado aos autos.
Com a manifestação da parte ré, voltem a tornar estes autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
16/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 16:35
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2024 00:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 17:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 14:31
Decisão Proferida
-
25/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:46
Decisão Proferida
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15/10/2024 18:57
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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