TJAL - 0727815-04.2017.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: SUZANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 18065/AL) - Processo 0727815-04.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção - AUTOR: B1José Adilson Araújo SantosB0 - D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 46/56).
Decorrido o prazo, conclusos na fila de após sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL), Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL), Suzana Maria Vieira dos Santos (OAB 18065/AL) Processo 0727815-04.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Adilson Araújo Santos - Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) nova planilha de cálculo atualizada, com a indicação do índice de correção monetária adotado, dos juros aplicados e as respectivas taxas, dos termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, observado o título executivo judicial, e utilizando-se, preferencialmente, do programa de cálculos judiciais ProjefWeb (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/); ii) na hipótese de existir mais de um devedor, a delimitação de sua responsabilidade individualizada, em conformidade com o título executivo judicial, com a indicação do percentual e valor devido por cada um; iii) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. iv) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s); v) o contrato de honorários advocatícios, na hipótese de existir interesse da representação judicial da parte exequente em realizar o destaque diretamente no(s) requisitório(s) a ser(em) expedido(s).
Com a manifestação da parte exequente no prazo assinalado, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação do ente estatal, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Decorrido o prazo fixado para a parte exequente sem o cumprimento da determinação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
16/12/2023 09:05
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/12/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:32
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 18:17
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 02:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 20:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2022 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2022 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2022 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 15:20
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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