TJAL - 0714047-79.2015.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL) Processo 0714047-79.2015.8.02.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: MARCOS BERNARDES DOS SANTOS - Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 636/789 da Contadoria, atualizados até agosto/2024, para fixar o título executivo em R$ 2.197.947,85 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, nocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), do qual R$ 1.911.259,00 refere-se à obrigação principal e R$ 286.688,85 aos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento.
Com fulcro no art. 85, §7º, do CPC, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios devidos no cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre os cálculos do executado e dos cálculos da Contadoria Judicial, atualizados para a mesma data.
Sem custas.
Intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se informe o valor e o percentual da contribuição previdenciária.
Em seguida, intime-se o Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o valor e o percentual dos descontos que entende devidos, se houver, sob pena preclusão e expedição do requisitório nos exatos termos informados pela parte exequente.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios de pagamento correspondentes, da seguinte forma: i) crédito principal: natureza alimentar, incidência de imposto de renda (RRA: número de meses indicado nos cálculos da CJU fls. 636/789) e de contribuição previdenciária; ii) honorários sucumbenciais da fase de conhecimento: natureza alimentar, incidência de imposto de renda e não incidência de contribuição previdenciária.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), intimadas as partes e enviada(s) ao Tribunal, arquivem-se os autos.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a(s) requisição(ões) ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 23:40
improcedência
-
21/02/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL) Processo 0714047-79.2015.8.02.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: MARCOS BERNARDES DOS SANTOS - Do exposto, indefiro o requerimento de limitação do litisconsórcio ativo, todavia, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Estado de Alagoas se manifeste acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
Intime-se o Estado de Alagoas desta decisão.
Exaurido o prazo, voltem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:36
Decisão Proferida
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24/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:57
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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19/08/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 19:32
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
18/04/2024 19:31
Reativação de Processo Suspenso
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18/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 15:09
Decisão Proferida
-
05/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 12:24
Conclusos para despacho
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19/06/2019 17:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 20:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2019 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2019 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2019 17:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2019 16:56
Decisão Proferida
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26/01/2019 04:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/01/2019 03:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/01/2019 04:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/01/2019 19:13
Conclusos para despacho
-
05/01/2019 02:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/12/2018 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2018 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2018 14:33
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2017 05:58
Visto em correição
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25/01/2017 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2017 14:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 17:05
Visto em correição
-
13/10/2016 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2016 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2016 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2016 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2016 13:41
Publicado ato_publicado em data.
-
05/10/2016 17:50
Decisão Proferida
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29/07/2016 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2016 18:04
Visto em correição
-
27/10/2015 18:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 18:44
Conclusos para despacho
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27/10/2015 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2015 14:32
Juntada de Mandado
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29/09/2015 15:32
devolvido o
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08/09/2015 18:49
Expedição de Mandado.
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02/07/2015 18:39
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2015 18:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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