TJAL - 0725272-04.2012.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL), ADV: DIEGO ADORNO MONTES CLARO (OAB 10483/AL) - Processo 0725272-04.2012.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTORA: B1ALICE GALDINO DIASB0 - DECISÃO Nota-se que foi nomeado perito AFLAUDÍZIO FERREIRA LIMA JÚNIOR, conforme consta na decisão de fls. 111/112, onde foi informado de que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita, onde o TJAL irá arcar com os honorários periciais no valor de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), nos termos da Resolução informada na decisão.
Munido das informações supramencionadas, defiro o pedido de fls.119 e determino que seja expedido alvará em favor do perito AFLAUDÍZIO FERREIRA LIMA JÚNIOR.
Ao passo que informo que dados bancários encontram-se em fls.119.
PRI Maceió , 23 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:07
Decisão Proferida
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18/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Nery Silva (OAB 14219/AL) Processo 0725272-04.2012.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Autora: ALICE GALDINO DIAS - Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
No mais, em razão do pedido de fl. 110 e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica o Sr.
Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, telefone (82) 99930-3274, e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados pela parte ré, conforme dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para apresentar a proposta de honorários, bem como seu currículo, com comprovação de especialização, consoante art. 465, § 2ºdo Código de Processo Civil.
Após, proceda-se a assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
11/04/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 19:30
Decisão Proferida
-
02/04/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Nery Silva (OAB 14219/AL) Processo 0725272-04.2012.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Autora: ALICE GALDINO DIAS - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova as diligências que entender de direito, visando ao regular prosseguimento do feito; Advirta-se que a inércia poderá ensejar as consequências legais cabíveis, incluindo a extinção do processo, conforme o disposto no art. 485 do Código de Processo Civil; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 22:57
Juntada de Mandado
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07/11/2018 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2017 15:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/07/2017 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2017 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2015 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 10:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2014 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2014 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2013 12:00
Juntada de Mandado
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14/08/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2013 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2013 12:00
Expedição de Carta.
-
06/08/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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02/08/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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01/08/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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31/07/2013 12:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/10/2013 15:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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