TJAL - 0730584-43.2021.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:53
Decisão Proferida
-
23/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Borges da Silva Júnior (OAB 15614/AL), Gabriela Lamenha Lira Nunes (OAB 16596/AL), Yuri Deleon Buarque Magalhães de Souza (OAB 17420/AL) Processo 0730584-43.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Patrícia Soares da Silva, Rosineide do Carmo Santos, Arlete Ferreira Andrade Bezerra, Margarida Cavalcante de Albuquerque dos Santos, Aline Moreira da Silva Amaral - Deste modo, nomeio a Engenheira de Segurança do Trabalho, Carolina de Lima Barretto, devidamente cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para realização da perícia.
Intime-se a perita nomeada através de e-mail ([email protected]/telefone: (82) 99958-6170).
Ciente da nomeação, ela deverá apresentar em cinco dias: i) currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial a confirmação do endereço eletrônico e o WathsApp, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, § 3.º, do CPC c/c art. 6.º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), considerando a complexidade do caso e a expertise da perita, que deverá ser pago após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento n. 09/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se a perita judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários, se ainda não tiver feito.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação da perita, se manifestarem acerca da proposta de honorários da perita, bem como, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1.º, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com a referida perita, a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (as partes poderão trazer novas documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia). 14.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação da perita acerca da intimação para a realização da perícia.
No laudo, a perita deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a analise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que o valor dos honorários judiciais será pago ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4.º, CPC).
Assim, prestados os esclarecimentos, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor da perita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:39
Decisão Proferida
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25/09/2024 21:00
Conclusos para decisão
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25/09/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 18:08
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 23:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 15:40
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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20/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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19/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 19:29
Visto em Autoinspeção
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23/05/2023 18:43
Visto em Autoinspeção
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11/11/2022 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 00:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2022 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 18:23
Decisão Proferida
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20/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
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07/06/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2022 00:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:39
Decisão Proferida
-
13/05/2022 09:41
Visto em Autoinspeção
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03/01/2022 09:12
Conclusos para despacho
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15/12/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/12/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 09:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/12/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2021 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 00:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2021 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 10:55
Expedição de Carta.
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04/11/2021 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 19:33
Decisão Proferida
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01/11/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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