TJAL - 0713853-16.2014.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL) - Processo 0713853-16.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1EMERSON CORREIAB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por EMERSON CORREIA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, EMERSON CORREIA, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, defiro o pedido de gratuidade de justiça, deixando, para tanto, suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:07
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0713853-16.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Autor: EMERSON CORREIA - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - 1.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o Aviso de Recebimento - AR de fl. 176, bem como da certidão de fl. 177 ou apresente quaisquer outras manifestações que entender de direito. 2.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 18:29
Expedição de Carta.
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25/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/01/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 09:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2021 22:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2020 00:14
INCONSISTENTE
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04/12/2020 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2020 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2020 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 07:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 07:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 17:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/01/2020 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2019 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2019 15:07
Juntada de Outros documentos
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23/05/2019 18:35
Expedição de Carta.
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20/05/2019 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2019 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 18:19
Conclusos para despacho
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29/01/2018 22:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2018 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2018 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/01/2018 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2016 16:46
Conclusos para despacho
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02/06/2016 16:44
Juntada de Outros documentos
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02/06/2016 16:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/06/2016 12:30
Juntada de Outros documentos
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02/06/2016 12:28
Juntada de Outros documentos
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15/04/2016 08:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2016 08:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2016 08:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2016 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2016 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2016 16:03
Expedição de Carta.
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10/03/2016 18:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2016 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2016 18:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2015 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2014 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2014 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2014 16:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2014 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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