TJAL - 0705854-31.2022.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE JOSÉ DOS ANJOS (OAB 15801/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FLÁVIO JOSÉ VASCONCELOS LEITE (OAB 6439/AL), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) - Processo 0705854-31.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0705854-31.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - AUTORA: B1Keilla Eudoksa Vasconcelos LeiteB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes embargadas (autora e réu) para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: ALEXANDRE JOSÉ DOS ANJOS (OAB 15801/AL), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: FLÁVIO JOSÉ VASCONCELOS LEITE (OAB 6439AL /) - Processo 0705854-31.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0705854-31.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - AUTORA: B1Keilla Eudoksa Vasconcelos LeiteB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pelos fundamentos aduzido e mantenho todas às multas aplicadas.
Faço incidir, ainda, multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no mesmo percentual de 5% (cinco por cento).
Não necessidade de bloqueios de valores, penhora on line nas contas bancárias da impugnante/executado, através do sistema SISBAJUD, visto que, o mesmo, depositou em juízo como garantia do juízo a importância constante às fls., 20/21.
A multa por descumprimento, quando devida, deve ser corrigida monetariamente desde a data do inadimplemento, que é quando a obrigação deveria ter sido cumprida, com jurosde mora sobre o valor da multa a partir da intimação.
Tudo a ser apurado, quando da apresentação dos cálculos pelo exequente, no prazo de 15 dias.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO JOSÉ VASCONCELOS LEITE (OAB 6439AL /), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: ALEXANDRE JOSÉ DOS ANJOS (OAB 15801/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0705854-31.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0705854-31.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - AUTORA: B1Keilla Eudoksa Vasconcelos LeiteB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do requerimento de fls. 59-71 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença), abro vista dos autos ao advogado da parte Autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 11:32
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio José Vasconcelos Leite (OAB 6439AL /), Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0705854-31.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Keilla Eudoksa Vasconcelos Leite - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC), desconsiderando os honorários como requerido às fls. 13/14.
Publique-se, se necessário. -
01/04/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:27
Outras Decisões
-
28/03/2025 10:16
Conclusos
-
20/03/2025 11:20
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio José Vasconcelos Leite (OAB 6439AL /), Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0705854-31.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Keilla Eudoksa Vasconcelos Leite - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte autora para que adeque o requerimento às fls. 01/09, visto que não é devida a incidência de honorários de sucumbência como requerido pela parte autora, sobre astreintes, conforme Jurisprudência dos Tribunais Pátrios: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença de astreintes - Decisão que rejeitou a impugnação da executada - Insurgência da devedora. 1.
A questão em discussão consiste em dizer: (i) se houve intimação pessoal da devedora, como condição para exigibilidade da multa fixada (súmula 410, do STJ); (ii) se é possível a incidência de juros de mora, multas e honorários advocatícios sobre astreintes; (iii) é cabível a redução do valor das astreintes. 2.
Astreintes - Exigibilidade - Concedida da tutela antecipada, e fixada a multa por descumprimento, a ré/agravante foi citada e intimada, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento - Observância da súmula n. 410, do STJ - Multa exigível - Rejeição do recurso, nesse ponto. 3.
Não incidem honorários sobre astreintes, que não se inclui no conceito de condenação - Tampouco é cabível a incidência de juros de mora e multa ou dos acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC - Precedentes do STJ e deste TJSP - No caso, embora não tenha incluído juros, a exequente calculou honorários de sucumbência sobre as astreintes, o que está em dissonância com a jurisprudência sobre o tema - Determinada a exclusão dos cálculos, com apresentação de novos. 4.
Redução as astreintes - Matéria que não foi alegada nos autos de origem, muito menos decidida na decisão agravada - Impossibilidade de conhecimento direto pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância - Precedentes deste TJSP.
Decisão reformada em parte - Parcial provimento ao agravo, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218049-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2024; Data de Registro: 17/12/2024) - GRIFEI Concedo o prazo de 15 ( quinze) dias. -
19/03/2025 22:26
Juntada de Petição
-
19/03/2025 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:41
Outras Decisões
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18/03/2025 15:45
Apensado ao processo
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18/03/2025 15:42
Conclusos
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição
-
18/03/2025 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio José Vasconcelos Leite (OAB 6439AL /), Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0705854-31.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keilla Eudoksa Vasconcelos Leite - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487 do CPC.
Condeno ainda a parte ré em custas processuais e honorários advocatícios, esse último no qual fixo em 10 % do valor da condenação.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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