TJAL - 0717576-96.2021.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0717576-96.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Ferreira dos Santos - Réu: Caixa Vida e Previdência S./A., Caixa Seguradora S./A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- deferir em parte as preliminares levantadas; a) reconhecendo a prescrição dos valores pretendidos pelo autor no período anterior ao prazo de 05 anos contados da distribuição da presente demanda.
II - no mérito: a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
P.R.I. -
09/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 11:30
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 11:30
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/10/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/10/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 20:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
06/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:49
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 14:49
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 08:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/02/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 14:18
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 14:18
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716971-34.2013.8.02.0001
Gilberto Lamarck de Oliveira Junior
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Gilberto Lamarck de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2018 15:09
Processo nº 0746490-68.2024.8.02.0001
Ana Cristina Conceicao Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 11:10
Processo nº 0720202-83.2024.8.02.0001
Fernanda Pereira Bezerra
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 12:05
Processo nº 0726028-90.2024.8.02.0001
Ricardo Alves de Menonca
Estado de Alagoas
Advogado: Ricardo Alves de Menonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 00:36
Processo nº 0700067-54.2021.8.02.0066
Marconde dos Santos Pedrosa
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 15:32