TJAL - 0742771-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742771-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Conceição - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial, ressalvada a impossibilidade de concessão do pedido genérico, conforme exposto na fundamentação.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:45
procedência parcial
-
27/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 17:48
Decisão Proferida
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18/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0742771-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Maria Cicera da Conceição - Tendo em vista que os recursos destinados ao cumprimento da decisão proferida nos presentes autos têm origem pública, sendo, assim, limitados, devendo ser empregados da melhor forma possível, intime-se o executado, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias e nestes mesmos autos, manifeste-se sobre a documentação de fls. 33/34 e, caso entenda necessário, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/10/2024 13:11
Execução de Sentença Iniciada
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22/09/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:33
Juntada de Mandado
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09/09/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/09/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 08:27
Expedição de Carta.
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05/09/2024 17:39
Decisão Proferida
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05/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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