TJAL - 0701491-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL) Processo 0701491-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito No Estado de Alagoas - Sindatran - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:08
Juntada de Mandado
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30/01/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 07:56
Expedição de Carta.
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29/01/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL) Processo 0701491-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito No Estado de Alagoas - Sindatran - Posto isso, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ao passo em que determino que o demandado suspenda imediatamente o processo seletivo destinado à contratação de "orientadores de tráfego", vinculado ao Programa Operação Trabalho - Projeto Amigos do Trânsito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até ulterior deliberação.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Por fim, determino que se proceda, no SAJ, à retificação do valor da causa para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/01/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:23
Decisão Proferida
-
20/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:25
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL) Processo 0701491-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito No Estado de Alagoas - Sindatran - Sendo assim, intime-se o Sindicato autor para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, nos seguintes termos: a) corrigir o valor da causa, nos termos expostos acima; b) anexar aos autos guia de recolhimento das custas judiciais, à luz do valor atualizado, e c) o comprovante do pagamento das custas, sob pena de cancelamento da inicial, nos termos do artigo 290 do CPC, ou requerer o diferimento ou, ainda, comprovar a impossibilidade de suportar as custas e despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula nº 481 do STJ.
Após, tornem os autos conclusos para "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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