TJAL - 0757895-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL) - Processo 0757895-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Renan Arthur da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Pois bem.
Analisando os autos, verifico que razão NÃO assiste ao apelante, motivo pelo qual deixo de me retratar da sentença proferida, conforme me faculta o art. 331 do CPC.
De fato, em que pesem os argumentos da parte autora, observa-se que a sentença atacada restou devidamente fundamentada e se encontra em harmonia com a legislação e jurisprudência vigentes.
Por todo exposto, MANTENHO a sentença atacada através deste recurso de apelação, por seus fundamentos já lançados.
INTIME-SE a parte autora do teor desta decisão.
CITE-SE a parte demandada para, querendo, responder ao recurso em 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 331 do CPC.
Decorrido o prazo para a resposta, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com nossas homenagens.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), sexta-feira, 15 de agosto de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
18/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:22
Decisão Proferida
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02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:38
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 18:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL) Processo 0757895-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Arthur da Silva Santos - Sem mais delongas, nos termos acima expostos, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA e, com fundamento no § 3º do art. 292 do CPC, CORRIJO DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA, que deve corresponder a R$ 23.878,32 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos).
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o valor que se entende incontroverso do débito, apresentando a planilha de cálculo dos valores, tendo em vista que não quantificado detalhadamente nos autos para que seja comprovado o real valor da causa, emita nova guia de custas processuais, com base no valor da causa acima indicado, acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Por outro lado, registro que este juízo tem entendimento FIRME da necessidade de que a parte autora traga aos autos o contrato que pretende ver revisado, apontando com especificidade o número da(s) cláusula(s) que pretende ver alterada(s).
Assim, caso já não o tenha feito, deverá providenciar, no mesmo prazo, a juntada do instrumento contratual e a emenda da inicial nos termos deste parágrafo, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que, caso a parte insista em afirmar que não tem acesso ao contrato, deverá lançar mão da ação própria para a obtenção do documento, prevista no art. 381, do CPC.
O não atendimento a esta recomendação implicará no indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias concedido para as diligências acima, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE, na pessoa de seu advogado.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:50
Decisão Proferida
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14/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 18:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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