TJAL - 0758883-25.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Elis Navarro Toledo (OAB 8510/AL) Processo 0758883-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tailton Leite de Gusmão, Aline Cristina Pereira de Gusmão, Maria do Carmo Gonçalves Navarro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/09/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/04/2025 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 16:34
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 15:27:28, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/03/2025 14:00
Expedição de Carta.
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20/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
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14/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Elis Navarro Toledo (OAB 8510/AL) Processo 0758883-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tailton Leite de Gusmão, Aline Cristina Pereira de Gusmão, Maria do Carmo Gonçalves Navarro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/04/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
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14/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
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14/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/12/2024 18:13
INCONSISTENTE
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11/12/2024 18:13
Recebidos os autos.
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11/12/2024 18:13
Recebidos os autos.
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11/12/2024 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/12/2024 18:13
Recebidos os autos.
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11/12/2024 18:13
INCONSISTENTE
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11/12/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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