TJAL - 0748959-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Limerges Lino de Almeida (OAB 4777E/AL) Processo 0748959-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Maria Melo da Silva - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. -
07/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:14
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 19:32
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Limerges Lino de Almeida (OAB 4777E/AL) Processo 0748959-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Maria Melo da Silva - Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a contradição presente na inicial quanto ao valor das prestações do financiamento, o qual fora citado o valor de R$ 2.175,11 (dois mil, cento e setenta e cinco reais e onze centavos), mas que por extenso descreveu o valor de "hum mil e cento e setenta e cinco reais e onze centavos" (fl. 02), sendo este o mesmo valor que afirma ser incontroverso.
Da mesma forma, traga o autor aos autos a tabela, também citada na inicial e não encontrada nos autos (fl. 02), dos valores que afirma serem incontroversos, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 321 do mesmo dispositivo legal.
Publico.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:30
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:29
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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