TJAL - 0708445-63.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0708445-63.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1José Alex Santana FerreiraB0 - DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL BITTENCOURT MOURA (OAB 8853/AL), ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0708445-63.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1José Alex Santana FerreiraB0 - Arquivem-se os presentes autos com as devidas providências legais. -
24/04/2025 18:35
Juntada de Documento
-
03/04/2025 20:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0708445-63.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Alex Santana Ferreira - Autos n° 0708445-63.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Alex Santana Ferreira Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressa devidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl. 25), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Nesse sentido, uma vez que houve a suspensão no prazo devido a proposta do Programa de Autocomposição, determino que o prosseguimento do feito ocorra com a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária fixada na decisão de fls. 10/11.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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