TJAL - 0721917-68.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL RIZZA REIS (OAB 207222/MG) - Processo 0721917-68.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTORA: B1Paloma Rizza LinsB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, com fundamento no art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, declarar a prescrição dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006 constantes na CDA nº 46707/2010 e condenar o Município de Maceió à restituição do valor de R$ 2.516,07 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e sete centavos), pago indevidamente pela autora.
Acrescento que, na fase de cumprimento de sentença, caso deseje atualizar os valores que lhe são devidos, deve a autora fazer incidir, sobre o referido valor, unicamente a Taxa Selic (que já abrange juros e correção monetária), em obediência ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC.
Conforme o disposto na Súmula nº 326 do STJ, deixo de condenar o autor em honorários de sucumbência.
Sem custas.
Maceió, .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
28/08/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL RIZZA REIS (OAB 207222/MG) - Processo 0721917-68.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTORA: B1Paloma Rizza LinsB0 - Diante disso, com fulcro no art. 373, §1º do CPC, determino a intimação do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral da execução fiscal nº 0007165-84.2011.8.02.0001 relativa à CDA nº 46707/2010, bem como da própria certidão de dívida ativa.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:10
Decisão Proferida
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13/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rizza Reis (OAB 207222/MG) Processo 0721917-68.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paloma Rizza Lins - Autos n°: 0721917-68.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Paloma Rizza Lins Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
11/02/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rizza Reis (OAB 207222/MG) Processo 0721917-68.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paloma Rizza Lins - Intime-se a parte autora para que se manifeste, em quinze dias, sobre a petição de fls. 54/61.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
16/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2024 22:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/06/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 10:09
Visto em Autoinspeção
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25/10/2021 14:45
Conclusos para despacho
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25/10/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/10/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 10:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/10/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 00:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 09:51
Expedição de Carta.
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20/08/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2021 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:25
Decisão Proferida
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17/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 19:55
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2021 14:30
Conclusos para despacho
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15/08/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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