TJAL - 0700461-22.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) Processo 0700461-22.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Crisostomo da Silva - Réu: Estado de Alagoas - DESPACHO De uma analise aos orçamentos juntados, confere-se que não ficou claro se o orçamento juntado atendeu a determinação deste juízo, no sentido de ser aplicado o coeficiente de adequação de preços (CAP) e valores limitados ao preço máximo de venda ao governo (PMVG).
Deste modo, intime-se a clinica IAN, para que junte novo orçamento, devendo especificar o valor do tratamento no mercado e o valor com aplicação do coeficiente de adequação de preços (CAP) e valores limitados ao preço máximo de venda ao governo (PMVG).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Murici(AL), 08 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
08/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:06
Execução de Sentença Iniciada
-
24/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 06:40
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) Processo 0700461-22.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Crisostomo da Silva - DESPACHO Diante da manifestação de fls. 128/129, oficie-se à clínica IAN para que apresente orçamento(s) atualizados coma aplicação do coeficiente de adequação de preços (CAP)e valores limitados ao preço máximo de venda ao governo (PMVG), bem como os seus dados bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada do orçamente, determino a realização de bloqueio nas contas do Estado de Alagoas via SisbaJud, da quantia necessária para do procedimento cirúrgico, conforme determinado na decisão de fls. 130/131.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Murici(AL), 07 de janeiro de 2025.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
08/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 19:18
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) Processo 0700461-22.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Crisostomo da Silva - DECISÃO Trata-se de ação Cominatória com pedido de antecipação de tutela ajuizada por ALESSANDRA CRISÓSTOMO DA SILVA, qualificado nos autos, em face do Estado de Alagoas.
Em decisão de fls. 24/28, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, confirmados em sentença de fls. 116/120.
Em manifestações o Estado informou que teria adotado as providências necessárias ao cumprimento da decisão liminar.
Em petição de fls 128/129 a parte autora informou que a decisão ainda não foi cumprida, motivo pelo qual pugnou pelo envio de oficio à clínica IAN para que apresente orçamento(s) atualizados coma aplicação do coeficiente de adequação de preços (CAP)e valores limitados ao preço máximo de venda ao governo (PMVG), assim como conforme os seus dados bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntado o orçamento, determino a realização de bloqueio nas contas do Estado de Alagoas via SisbaJud, da quantia necessária para do procedimento cirúrgico.
Realizado o bloqueio expeça-se alvará de transferência de valores para a clínica IAN, conforme solicitado pela parte autora.
Murici , 17 de dezembro de 2024.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
18/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 16:40
Decisão Proferida
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17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 06:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 08:58
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 05:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 09:03
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 05:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 07:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 13:44
Decisão Proferida
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20/06/2024 09:04
Juntada de Informações
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18/06/2024 07:04
Conclusos para despacho
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18/06/2024 06:58
Juntada de Informações
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12/06/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 12:54
Outras Decisões
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05/05/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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